Etapa 1 – Consulta Inicial
Consulte no site da CEAF se o medicamento indicado está disponível para a doença/agravo que o(a) seu(sua) Médico(a) diagnosticou, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10)
Etapa 2 – Documentação Necessária
Etapa 3 – Solicitação
Entregue a documentação na unidade de saúde indicada pela secretaria da saúde do estado
Etapa 4 – Avaliação e Autorização
Agora um profissional de saúde fará a avaliação da conformidade da solicitação com os critérios do PCDT e a Secretaria da Saúde irá autorizar ou não a dispensação.
Etapa 5 – Dispensação
Caso o tratamento seja autorizado, o paciente poderá retirar o medicamento na farmácia do CEAF de referência.
Obs.: Se a solicitação do medicamento foi feita de forma eletrônica e os documentos enviados forem cópias digitais simples ou nato-digitais sem assinatura eletrônica qualificada, será necessário apresentar o LME e a prescrição médica em papel na primeira dispensação.